FILIAÇÃO À AMTB

Anuidade: R$ 300,00
Quem Pode Afiliar-se?
Artigo 8. Associados Ativos: são as instituições que desenvolvem a obra missionária transcultural.
Parágrafo Primeiro: São dois os tipos de instituições que serão aceitas como associados ativos: a) Agências Missionárias, Juntas  e Centros de Treinamento Missionário; b) Igrejas Locais.

Estes que solicitarem filiação à AMTB receberão:


Capítulo II  DOS MEMBROS  (Regimento Interno)
            A - FILIAÇÃO

Art. 5º - As organizações missionárias, que solicitarem filiação à AMTB receberão:
                          a- formulário de pedido  de filiação;
                          b- cópia do Estatuto, Regimento  Interno e Padrão de Qualidade da AMTB.

Art. 6º - Poderão ser admitidos como membros as organizações missionárias que:
                          a. existirem legalmente por um prazo mínimo de dois anos, comprovado pelo registro em cartório ;
                          b. forem apresentados por um membro da  AMTB à Diretoria por escrito,  a fim de garantir sua  idoneidade como organização e seu envolvimento com o ministério  transcultural, isto é: “A comunicação do Evangelho para povos de outras culturas  e línguas”.
                          c. concordarem com a seguinte declaração de fé:
                         1) A plena e divina inspiração das escrituras canônicas, sua infalibilidade, sua única e final autoridade de fé e prática;
                         2) a existência de um só Deus que subsiste em três pessoas, com igual essência, poder e glória: Pai, Filho e Espírito Santo;
                         3) a criação do homem à imagem e semelhança de Deus e com alma imortal; a queda de toda a humanidade em Adão, sua conseqüente depravação moral e sua necessidade de regeneração;
                         4) o propósito divino de oferecer redenção a toda a humanidade;
                        5) a divindade do Senhor Jesus Cristo, o unigênito Filho de Deus, único mediador entre Deus e os homens; a sua eterna preexistência; a sua encarnação; o seu nascimento virginal; a sua vida sem pecado; a sua morte expiatória e vicária, a sua ressurreição corpórea, ascensão e intercessão pelos salvos;
                         6) a justificação somente pela graça, mediante a fé em Cristo Jesus;
                         7) a necessidade da proclamação do evangelho a todos os povos, visando fazer discípulos do Senhor Jesus Cristo;
                         8) atuação indispensável do Espírito Santo para a regeneração, santificação e capacitação dos crentes para o testemunho eficaz;
                         9) uma única igreja universal e apostólica que é o corpo de Cristo, da qual Ele é o cabeça;
                        10) a pessoal e visível segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, a ressurreição do corpo, a eterna bem-aventurança dos salvos e a punição eterna dos perdidos.
                         d) apresentarem os seguintes documentos:
                             1. formulário de pedido de filiação preenchido;
                             2. declaração de fé da organização;
                             3. documento assinado pelo representante legal da organização, declarando concordância com o Estatuto, Regimento Interno  e Padrão  de Qualidade AMTB;
                             4. cópia do seu Estatuto;
                             5. apresentação do cartão do CNPJ atualizado;
                             6. ata de fundação;
                             7. ata de eleição da diretoria;
                             8. balanço dos últimos dois anos;
                             9. apresentar uma auto-avaliação de acordo com o questionário referente ao Padrão de Qualidade elaborado pela AMTB.

Art. 7º -  Os novos membros serão admitidos, por maioria simples dos presentes na    Assembléia Geral.
            Parágrafo Único  - A votação será por escrutínio secreto.
          
B. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA UMA IGREJA SER  ASSOCIADO ATIVO

Além dos itens acima, a aceitação de uma igreja local como associado ativo ocorrerá mediante a comprovação dos requisitos abaixo.

Art. 8o  - Ter um grupo de membros responsável pela obra missionária transcultural da igreja local. A nomenclatura que este grupo recebe, pode ser: conselho missionário; ministério de missões, secretaria de missões, coordenadoria de missões, afins. A nomenclatura não é relevante, mas sim, a maneira que a igreja obedece à ordem das grandes comissões apresentadas diretamente por Jesus Cristo para a sua Igreja e a maneira que se organiza para que a ação da igreja seja perene nessa área.

Art. 9o - Ter um documento aprovado pela liderança da igreja, onde especifica as atribuições do grupo de membros responsável pela obra missionária transcultural da igreja local. Define a atuação da igreja em relação ao nível de informação e consciência missionária da igreja local, a forma de condução dos vocacionados a missões transculturais, adoção de missionários de outras igrejas e o respectivo sustento missionário. Este documento tem recebido os seguintes nomes: Política Missionária; Manual de Ação Missionária; Plano de Ação de Missões; Regulamento de Missões; e outros nomes afins.

Art. 10o - A igreja local deve investir, no mínimo, 5% do valor de sua arrecadação total mensal, no sustento da obra missionária transcultural. Nesse investimento não se deve incluir os recursos que a igreja local utiliza para crescimento local (evangelismo) ou implantação de igrejas no mesmo contexto nacional, que não ultrapassam barreiras transculturais.

Art. 11o - A igreja deverá ser apresentada por outra igreja que já é membro da AMTB. Podendo também ser apresentada por sócios ativos da AMTB, ou por líderes de missões, pastores reconhecidamente envolvidos na obra missionária transcultural. Quando não for possível a apresentação da Igreja local, a AMTB designará comissão para esse fim, de modo a trazer um parecer, por escrito, a diretoria da AMTB.

Art. 12o - Atender a legislação civil brasileira e outras específicas para a igreja local.

Art. 13o - Ter uma confissão de fé compatível com a da AMTB.

Art. 14o - Manter critérios Bíblicos na ação missionária, e adotar conceitos e critérios similares com outras igrejas missionárias.

Art. 15o - Exercitar uma ação missionária transcultural de forma completa: Na expansão e manutenção da visão missionária; no estímulo a novas vocações missionárias; na intercessão por povos, raças e tribos não alcançados; no sustento contínuo de campos missionários; no cuidado integral do missionário.

Art. 16o - Ter comprovadamente uma ação missionária transcultural, nos cinco últimos anos, de modo ininterrupto.

Art. 17o - Abertura institucional para elaborar parcerias com outras igrejas da AMTB e/ou Agências Missionárias filiadas a AMTB.

Art. 18o - Estabelecer formas de continuidade na visão missionária, quando ocorrer transição pastoral.

Art. 19o - Aprovação da filiação a AMTB em assembléia da igreja local, ou em reunião do conselho, ou de líderes; de modo a legitimar a intenção da maioria dos membros da igreja local, o compromisso com obra missionária. Evita-se deste modo à personalização da obra missionária ao pastor da igreja ou a alguns membros somente,  efetivando a filiação de uma coletividade.

OBSERVAÇÃO:  nada impede que uma igreja, ou grupo de membros de uma igreja, ou pastor se filiem a AMTB como associados mantenedores; até que sua igreja local tenha o alvo de atender todos os requisitos apresentados.